Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0472/10.5BEVIS 0652/17
Data do Acordão:07/03/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:OPOSIÇÃO
CONTESTAÇÃO
PRAZO
PRORROGAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do artº 210º do CPPT, na redacção em vigor à data dos factos, recebida a oposição, será notificado o representante da Fazenda Pública para contestar no prazo de 10 dias, o qual poderá ser prorrogado por 30 dias quando haja necessidade de obter informações ou aguardar resposta a consulta feita a instância superior.
II - Ao referido prazo aplica-se assim o regime do Código de Processo Civil (art.20° nº2 CPPT; arts.144° e 147° CPC revogado) pelo que, sendo contínuo, o primeiro dia da prorrogação do prazo corresponde ao dia seguinte ao do termo do prazo inicial.
Nº Convencional:JSTA000P24749
Nº do Documento:SA2201907030472/10
Data de Entrada:05/31/2017
Recorrente:A......
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL - VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: