Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0893/08
Data do Acordão:01/07/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IRC
CUSTO FISCAL
DESPESAS CONFIDENCIAIS
DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS
CHEQUE
Sumário:I - Os cheques auto são títulos de pagamento de combustível ou outros produtos disponibilizados pelos mesmos fornecedores.
II - A aquisição destes cheques consiste na mera troca de meios de pagamento e não traduz um custo fiscalmente dedutível, pois só há despesa no momento em que é adquirido o combustível.
III - Se é desconhecido o destino dado a tais cheques, estes devem ser considerados despesas confidenciais e/ou não documentadas e, consequentemente, tributados autonomamente.
Nº Convencional:JSTA00065450
Nº do Documento:SA2200901070893
Data de Entrada:10/16/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:DL 192/90 DE 1990/06/09.
CIRC88 ART8 ART9 ART41 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17812 DE 1994/03/23.; AC STA PROC488/07 DE 2007/10/24.; AC STA PROC24632 DE 2006/06/28.; AC STA PROC45/05 DE 2005/06/15.; AC STAPLENO PROC55/06 DE 2007/09/26.
Aditamento: