Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03042/12.0BEPRT
Data do Acordão:02/05/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - Atento o carácter extraordinário da revista excepcional prevista no art. 150.º do CPTA, não pode este recurso ser utilizado para arguir nulidades do acórdão recorrido, devendo as mesmas ser arguidas em reclamação para o tribunal a quo, nos termos do art. 615.º, n.º 4, do CPC.
II - Para que se pondere a admissibilidade deste recurso, impõe-se que o recorrente identifique com clareza a questão sobre a qual pretende que o Supremo Tribunal Administrativo se pronuncie, sobretudo se as instâncias decidiram de acordo com a lei e a interpretação que dela é feita uniforme e reiteradamente pela jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA000P25511
Nº do Documento:SA22020020503042/12
Data de Entrada:02/26/2019
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: