Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03042/12.0BEPRT |
Data do Acordão: | 02/05/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
Sumário: | I - Atento o carácter extraordinário da revista excepcional prevista no art. 150.º do CPTA, não pode este recurso ser utilizado para arguir nulidades do acórdão recorrido, devendo as mesmas ser arguidas em reclamação para o tribunal a quo, nos termos do art. 615.º, n.º 4, do CPC. II - Para que se pondere a admissibilidade deste recurso, impõe-se que o recorrente identifique com clareza a questão sobre a qual pretende que o Supremo Tribunal Administrativo se pronuncie, sobretudo se as instâncias decidiram de acordo com a lei e a interpretação que dela é feita uniforme e reiteradamente pela jurisprudência. |
Nº Convencional: | JSTA000P25511 |
Nº do Documento: | SA22020020503042/12 |
Data de Entrada: | 02/26/2019 |
Recorrente: | A......, LDA |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |