Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01641/13
Data do Acordão:01/20/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:IRS
MÉTODOS INDIRECTOS
IMPUGNAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - A decisão de avaliação constitui acto destacável do procedimento administrativo, pelo que se forma caso decidido ou caso resolvido na falta de recurso judicial dessa decisão, a qual, assim, se consolida na ordem jurídica, não podendo ser posta em causa na impugnação judicial da liquidação respectiva.
II - Tendo precludido o direito dos recorrentes do recurso ao abrigo do artigo 91 da LGT e vindo agora através de impugnação judicial pedir a anulação da liquidação, com base em ilegalidade cometida na avaliação indirecta, a impugnação é meio adequado à anulação, não existe erro na forma do processo mas o pedido deve improceder porque estando consolidada a matéria tributável, esta já não pode ser posta em causa na impugnação.
III - Não tendo o Tribunal conhecido do invocado erro de quantificação resultante de avaliação directa de parte da matéria tributável devem os autos prosseguir para tal apreciação e decisão.
Nº Convencional:JSTA00069517
Nº do Documento:SA22016012001641
Data de Entrada:10/24/2013
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART54 ART146-B N2.
LGT98 ART86 N4 ART91 N1 ART89-A N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0422/11 DE 2011/07/06.
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LGT ANOTADA 2ED PAG361.
Aditamento: