Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 051/19.1BALSB |
Data do Acordão: | 12/11/2019 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JUROS INDEMNIZATÓRIOS PEDIDO REVISÃO OFICIOSA |
Sumário: | Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação (cfr. art. 78.º, n.º 1, da LGT) e vindo o acto a ser anulado, mesmo que em impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada [cfr. art. 43.º, n.ºs 1 e 3, alínea c), da LGT]. |
Nº Convencional: | JSTA000P25294 |
Nº do Documento: | SAP20191211051/19 |
Data de Entrada: | 06/26/2019 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | ......., FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |