Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:051/19.1BALSB
Data do Acordão:12/11/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
PEDIDO
REVISÃO OFICIOSA
Sumário:Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação (cfr. art. 78.º, n.º 1, da LGT) e vindo o acto a ser anulado, mesmo que em impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada [cfr. art. 43.º, n.ºs 1 e 3, alínea c), da LGT].
Nº Convencional:JSTA000P25294
Nº do Documento:SAP20191211051/19
Data de Entrada:06/26/2019
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:......., FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: