Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01567/15
Data do Acordão:05/04/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - No recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA, o STA só pode apreciar a existência de eventual erro de julgamento da matéria de facto quando houver ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, tendo de limitar-se, nas restantes situações, a aplicar aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o regime jurídico que julgue adequado, sem poder censurar o julgamento da matéria de facto realizado, designadamente as ilações que o julgador retirou da materialidade que fixou no probatório para dela concluir que determinado facto está ou não demonstrado.
II - Razão por que está excluído dos poderes de cognição do STA a questão de saber se os senhores juízes desembargadores do TCAS erraram ao julgar, perante a factualidade fixada e que a recorrente enumera, que esta não lograra provar a totalidade da proveniência e a origem das verbas afectas à aquisição do referido imóvel ou a afectação concreta de recursos não sujeitos a tributação a essa manifestação de fortuna.
Nº Convencional:JSTA000P20493
Nº do Documento:SA22016050401567
Data de Entrada:11/27/2015
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: