Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01703/17.6BELSB-S1 |
Data do Acordão: | 10/07/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | NULIDADE ACÓRDÃO |
Sumário: | A decisão reclamada não enferma da nulidade prevista na al. d) do n.º 1 do art. 615.º do CPC ex vi dos arts. 01.º e 140.º do CPTA visto a mesma observar o estrito âmbito dos limites e dos poderes/deveres de pronúncia desta Formação exigida pelo art. 150.º do CPTA, ou seja, a análise quanto à verificação dos pressupostos definidos pelo n.º 1 do preceito para a admissibilidade ou não do recurso de revista, não lhe sendo imposta uma pronúncia de fundo quanto ao mérito ou demérito do recurso, ou quanto ao acerto ou desacerto do juízo firmado no acórdão do TCA. |
Nº Convencional: | JSTA000P28310 |
Nº do Documento: | SA12021100701703/17 |
Data de Entrada: | 09/08/2021 |
Recorrente: | A.............. |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |