Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0394/18 |
Data do Acordão: | 08/08/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | PEDIDO INTIMAÇÃO INFORMAÇÃO ACESSO TERCEIRO |
Sumário: | I - A informação de saúde abrange todo o tipo de informação directa ou indirectamente ligada à saúde; II - A informação de saúde é propriedade da pessoa a que respeita, sendo as «unidades do sistema de saúde» os depositários dessa informação; III - O proprietário, ou titular da informação de saúde, tem direito a tomar conhecimento da mesma - salvo circunstâncias excepcionais devidamente justificadas, e em que seja inequivocamente demonstrado que isso lhe possa ser prejudicial - ou de o fazer comunicar a quem seja por si indicado mediante «autorização escrita que seja explícita e específica quanto à sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer aceder»; IV - No caso de acesso por terceiros com consentimento do titular, deve ser comunicada apenas a informação expressamente abrangida pelo instrumento de consentimento; V - O acesso à informação de saúde por parte do seu titular ou de terceiro «com o seu consentimento», é feito através de médico escolhido pelo titular da informação, se este o solicitar; VI - Na impossibilidade de apuramento da vontade do titular quanto ao acesso, o mesmo é sempre realizado com intermédio de médico; VII - Nos outros casos de acesso por terceiro, este terá de demonstrar fundamentalmente ser titular de «um interesse directo, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante - após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta - que justifique o acesso à informação; VIII - E, neste último caso, só poderá ser transmitida ao terceiro a informação estritamente necessária à realização do interesse directo, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido que fundamenta o acesso; IX - As unidades do sistema de saúde devem «impedir o acesso indevido de terceiros aos processos clínicos», cumprindo as «exigências estabelecidas na legislação que regula a protecção de dados pessoais». |
Nº Convencional: | JSTA000P23550 |
Nº do Documento: | SA1201808080394 |
Data de Entrada: | 05/24/2018 |
Recorrente: | UNIDADE DE SAÚDE A......../ SCM.... |
Recorrido 1: | B........ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |