Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0394/18
Data do Acordão:08/08/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:PEDIDO
INTIMAÇÃO
INFORMAÇÃO
ACESSO
TERCEIRO
Sumário:I - A informação de saúde abrange todo o tipo de informação directa ou indirectamente ligada à saúde;
II - A informação de saúde é propriedade da pessoa a que respeita, sendo as «unidades do sistema de saúde» os depositários dessa informação;
III - O proprietário, ou titular da informação de saúde, tem direito a tomar conhecimento da mesma - salvo circunstâncias excepcionais devidamente justificadas, e em que seja inequivocamente demonstrado que isso lhe possa ser prejudicial - ou de o fazer comunicar a quem seja por si indicado mediante «autorização escrita que seja explícita e específica quanto à sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer aceder»;
IV - No caso de acesso por terceiros com consentimento do titular, deve ser comunicada apenas a informação expressamente abrangida pelo instrumento de consentimento;
V - O acesso à informação de saúde por parte do seu titular ou de terceiro «com o seu consentimento», é feito através de médico escolhido pelo titular da informação, se este o solicitar;
VI - Na impossibilidade de apuramento da vontade do titular quanto ao acesso, o mesmo é sempre realizado com intermédio de médico;
VII - Nos outros casos de acesso por terceiro, este terá de demonstrar fundamentalmente ser titular de «um interesse directo, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante - após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta - que justifique o acesso à informação;
VIII - E, neste último caso, só poderá ser transmitida ao terceiro a informação estritamente necessária à realização do interesse directo, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido que fundamenta o acesso;
IX - As unidades do sistema de saúde devem «impedir o acesso indevido de terceiros aos processos clínicos», cumprindo as «exigências estabelecidas na legislação que regula a protecção de dados pessoais».
Nº Convencional:JSTA000P23550
Nº do Documento:SA1201808080394
Data de Entrada:05/24/2018
Recorrente:UNIDADE DE SAÚDE A......../ SCM....
Recorrido 1:B........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: