Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0114/12 |
Data do Acordão: | 03/14/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | DÍVIDA À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS COBRANÇA COERCIVA EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL |
Sumário: | I - O facto de as dívidas de natureza civil (no caso dívidas da A……) poderem ser cobradas coercivamente através do processo de execução fiscal não implica que fiquem sujeitas ao regime de prescrição aplicável às dívidas tributárias, nem que a respectiva prescrição deva ser conhecida oficiosamente nos termos do disposto no art. 175º do CPPT (que corresponde ao art. 259º do CPT). II - Podendo a prescrição das dívidas de tal natureza ser invocada por qualquer modo, judicial ou extra-judicialmente, por via de acção ou de excepção (embora, neste último caso, tenha que ser deduzida na contestação), se essas dívidas são cobradas por via da execução fiscal, a respectiva prescrição só poderá, em princípio, ser suscitada em sede de oposição. Todavia a prescrição será invocável em sede da própria execução fiscal e, consequentemente na reclamação prevista no art. 276º do CPPT e deduzida contra o acto do órgão da execução fiscal que se pronuncia sobre tal pretensão, caso a mesma (prescrição) só venha a ocorrer posteriormente ou a ser invocada quanto a dívidas posteriores, já que, nesse caso, não era então possível ao executado invocá-la no já decorrido prazo da oposição e através desse meio processual. |
Nº Convencional: | JSTA00067474 |
Nº do Documento: | SA2201203140114 |
Data de Entrada: | 02/02/2012 |
Recorrente: | A..., S.A |
Recorrido 1: | B... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 N1 DL 287/93 DE 1993/07/20 ART7 DL 693/70 DE 1970/12/31 ART17 DL 241/93 DE 1993/07/08 ART3 CPPTRIB99 ART276 CCIV66 ART310 D ART323 N1 ART326 ART327 N1 ART806 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24545 DE 2000/03/01 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIII PAG28-30 PAG 282-284 VAZ SERRA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E CADUCIDADE IN BMJ N106 PAG261-263 |
Aditamento: | |