Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0114/12
Data do Acordão:03/14/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:DÍVIDA À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
COBRANÇA COERCIVA
EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - O facto de as dívidas de natureza civil (no caso dívidas da A……) poderem ser cobradas coercivamente através do processo de execução fiscal não implica que fiquem sujeitas ao regime de prescrição aplicável às dívidas tributárias, nem que a respectiva prescrição deva ser conhecida oficiosamente nos termos do disposto no art. 175º do CPPT (que corresponde ao art. 259º do CPT).
II - Podendo a prescrição das dívidas de tal natureza ser invocada por qualquer modo, judicial ou extra-judicialmente, por via de acção ou de excepção (embora, neste último caso, tenha que ser deduzida na contestação), se essas dívidas são cobradas por via da execução fiscal, a respectiva prescrição só poderá, em princípio, ser suscitada em sede de oposição.
Todavia a prescrição será invocável em sede da própria execução fiscal e, consequentemente na reclamação prevista no art. 276º do CPPT e deduzida contra o acto do órgão da execução fiscal que se pronuncia sobre tal pretensão, caso a mesma (prescrição) só venha a ocorrer posteriormente ou a ser invocada quanto a dívidas posteriores, já que, nesse caso, não era então possível ao executado invocá-la no já decorrido prazo da oposição e através desse meio processual.
Nº Convencional:JSTA00067474
Nº do Documento:SA2201203140114
Data de Entrada:02/02/2012
Recorrente:A..., S.A
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 N1
DL 287/93 DE 1993/07/20 ART7
DL 693/70 DE 1970/12/31 ART17
DL 241/93 DE 1993/07/08 ART3
CPPTRIB99 ART276
CCIV66 ART310 D ART323 N1 ART326 ART327 N1 ART806
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24545 DE 2000/03/01
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIII PAG28-30 PAG 282-284
VAZ SERRA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E CADUCIDADE IN BMJ N106 PAG261-263
Aditamento: