Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01416/15 |
Data do Acordão: | 04/21/2016 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PROMOÇÃO PROGRESSÃO |
Sumário: | As regras de progressão e promoção constantes do art.º 44.º, do DL n.º 557/99, de 17.12, não consentem que os funcionários do GAT, perante a promoção posterior doutro funcionário à mesma categoria, sejam automaticamente reposicionados num escalão superior da categoria, designadamente no seguinte àquele em que esse outro funcionário fora posicionado. |
Nº Convencional: | JSTA00069666 |
Nº do Documento: | SAP2016042101416 |
Data de Entrada: | 11/04/2015 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS, A... E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
Objecto: | AC TCAN DE 2015/05/22 AC STAPLENO PROC0369/12 DE 2012/09/20 |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM GERAL - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
Legislação Nacional: | CPTA02 ART152. DL 557/99 ART67 ART44. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0753/13 DE 2013/06/04.; AC STAPLENO PROC01011/15 DE 2015/12/16.; AC STAPLENO PROC042436 DE 1999/10/15.; AC STAPLENO PROC0557/08 DE 2009/10/22.; AC STAPLENO PROC0415/11 DE 2011/11/16.; AC STAPLENO PROC01150/12 DE 2014/10/15.; AC STAPLENO PROC0369/12 DE 2012/09/20. |
Aditamento: | |