Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0786/10
Data do Acordão:07/06/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I – Verificando-se entre os acórdãos em confronto efectiva divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, ocorre oposição de julgados.
II – As nulidades do processo que forem conhecidas apenas com a notificação da sentença, têm o mesmo regime das nulidades desta (cfr. os nºs. 2 e 3 do art. 668° do CPC) e devem ser arguidas em recurso desta interposto – quando admissível – que não em reclamação perante o tribunal a quo.
Nº Convencional:JSTA00067084
Nº do Documento:SAP201107060786
Data de Entrada:10/13/2010
Recorrente:A... E OUTRAS
Recorrido 1:CM DO MONTIJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA SUL DE 2010/03/16 - AC STA PROC63/10 DE 2010/03/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART3 N3 ART144 ART153 ART201 ART205 N1 ART685-C.
CPPTRIB99 ART284.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1065/05 DE 2006/03/29.; AC STAPLENO PROC452/07 DE 2007/09/26.; AC STA PROC1233/06 DE 2007/03/29.; AC STA PROC762/05 DE 2007/03/06.; AC STA PROC48/06 DE 2007/01/17.; AC STA PROC1149/02 DE 2003/05/07.; AC STA PROC21070 DE 1997/04/09.; AC STA PROC26653 DE 2002/01/30.; AC STA PROC26160 DE 2002/02/20.; AC STA PROC25998 DE 2002/07/10.; AC STA PROC701/04 DE 2004/07/07.; AC STA PROC407/05 DE 2005/09/27.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG801 PAG814.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG765-PAG766.
Aditamento: