Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0997/08 |
Data do Acordão: | 12/02/2009 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | JORGE LINO |
Descritores: | COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO |
Sumário: | Numa interpretação conforme à Constituição, o artigo 89.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário não apoia a Administração na declaração de compensação de dívida tributária, sem que sobre o acto de liquidação da dívida tenham decorrido os prazos de impugnação administrativa e contenciosa. |
Nº Convencional: | JSTA00066163 |
Nº do Documento: | SAP200912020997 |
Data de Entrada: | 05/27/2009 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 2008/12/17 - AC STA PROC133/08 DE 2008/06/30. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART89 N1. CONST97 ART13 ART20 ART268 N4. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC452/07 DE 2007/09/26.; AC STA PROC997/08 DE 2008/12/17.; AC STA PROC133/08 DE 2008/06/30.; AC STA PROC356/08 DE 2008/05/21.; AC STA PROC464/08 DE 2008/06/25.; AC STA PROC262/09 DE 2009/04/15.; AC STA PROC365/08 DE 2009/05/06.; AC STA PROC947/04 DE 2005/07/13.; AC TC 481/08 DE 2008/10/07. |
Aditamento: | |