Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0194/14 |
Data do Acordão: | 04/23/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL ATENUAÇÃO ESPECIAL COIMA FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
Sumário: | I - O n.º 2 do artigo 114.º do RGIT, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 64.º-A/2011, de 30 de Dezembro - nos termos da qual o limite mínimo da contra-ordenação negligente por “falta de entrega da prestação tributária” foi elevado de 10% para 15% do valor do imposto em falta -, é aplicável aos factos praticados após a data da entrada em vigor daquela lei. II - Julgando-se preenchidos os pressupostos legais de atenuação especial da coima, previstos no artigo 32.º, n.º 2 do RGIT, haverá que atender a que, nos termos do disposto no artigo 18.º do Regime Geral das Contra-ordenações, os limites mínimos e máximos das coimas abstractamente aplicáveis se reduzem para metade, sendo dentro destes novos limites que terão de ser fixadas as coimas concretamente aplicadas a cada uma das contra-ordenações fiscais em concurso. III - As coimas individualmente fixadas para as contra-ordenações em concurso praticadas após a entrada em vigor da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro - que deu nova redacção ao artigo 25.º do RGIT, reintroduzindo-lhe a sua redacção originária (que havia sido alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro) - são objecto de cúmulo material, e não de cúmulo jurídico. |
Nº Convencional: | JSTA00068669 |
Nº do Documento: | SA2201404230194 |
Data de Entrada: | 02/14/2014 |
Recorrente: | A..., SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT / CONTRA ORDENAÇÃO. |
Legislação Nacional: | RGIT01 ART24 N2 ART26 N4 ART114 N2 N3. RGIT01 ART25 NA REDACÇÃO DADA L 64-A/2008 DE 31/12. |
Aditamento: | |