Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0194/14
Data do Acordão:04/23/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
ATENUAÇÃO ESPECIAL
COIMA
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - O n.º 2 do artigo 114.º do RGIT, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 64.º-A/2011, de 30 de Dezembro - nos termos da qual o limite mínimo da contra-ordenação negligente por “falta de entrega da prestação tributária” foi elevado de 10% para 15% do valor do imposto em falta -, é aplicável aos factos praticados após a data da entrada em vigor daquela lei.
II - Julgando-se preenchidos os pressupostos legais de atenuação especial da coima, previstos no artigo 32.º, n.º 2 do RGIT, haverá que atender a que, nos termos do disposto no artigo 18.º do Regime Geral das Contra-ordenações, os limites mínimos e máximos das coimas abstractamente aplicáveis se reduzem para metade, sendo dentro destes novos limites que terão de ser fixadas as coimas concretamente aplicadas a cada uma das contra-ordenações fiscais em concurso.
III - As coimas individualmente fixadas para as contra-ordenações em concurso praticadas após a entrada em vigor da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro - que deu nova redacção ao artigo 25.º do RGIT, reintroduzindo-lhe a sua redacção originária (que havia sido alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro) - são objecto de cúmulo material, e não de cúmulo jurídico.
Nº Convencional:JSTA00068669
Nº do Documento:SA2201404230194
Data de Entrada:02/14/2014
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT / CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART24 N2 ART26 N4 ART114 N2 N3.
RGIT01 ART25 NA REDACÇÃO DADA L 64-A/2008 DE 31/12.
Aditamento: