Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 020260 |
Data do Acordão: | 01/28/1986 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
Descritores: | DIREITO A GREVE DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO REQUISIÇÃO CIVIL ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO DISCIPLINAR PARTICIPAÇÃO PROVA AUDIÇÃO DO ARGUIDO ACTO PUNITIVO VICIO DE FORMA |
Sumário: | I - O direito a greve não e absoluto pois tera de se harmonizar com os demais direitos fundamentais previstos na Constituição da Republica; II - A requisição civil na medida em que procura harmonizar direitos fundamentais não se mostra inconstitucional na previsão do Decreto-Lei n. 637/74 e da Lei n. 65/77; III - Nos pressupostos da requisição civil cabe a necessidade de evitar a colisão do direito a greve com os demais direitos fundamentais desde o inicio de greve. IV - O acto sancionador formado em processo no qual a prova de participação e produzida em momento posterior a apresentação de defesa esta ferido de vicio de forma por falta de audição do arguido. |
Nº Convencional: | JSTA00018670 |
Nº do Documento: | SA119860128020260 |
Data de Entrada: | 01/27/1984 |
Recorrente: | FAISCA , ADELINO |
Recorrido 1: | MINES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 86 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 184 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP MINES DE 1983/07/22. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
Legislação Nacional: | CONST82 ART12 N3 ART18 N2 N3 ART58 ART122 N1 N3 ART268 N2. DL 637/74 DE 1974/11/20 ART4 ART5 ART8. RCM DE 1983/03/29 IN DR 1983/03/30. PORT DE 1983/03/30 N4 - N7. L 3/76 DE 1976/09/10 ART3 N1 D. DL 3/83 DE 1983/01/11 ART1 N1 C ART2 N1 ART3. L 65/77 DE 1977/08/26. |
Jurisprudência Nacional: | AC TC 80/84 IN DR IIS 1985/01/29. |
Texto Integral: |