Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020260
Data do Acordão:01/28/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:DIREITO A GREVE
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
REQUISIÇÃO CIVIL
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO DISCIPLINAR
PARTICIPAÇÃO
PROVA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
ACTO PUNITIVO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O direito a greve não e absoluto pois tera de se harmonizar com os demais direitos fundamentais previstos na Constituição da Republica;
II - A requisição civil na medida em que procura harmonizar direitos fundamentais não se mostra inconstitucional na previsão do Decreto-Lei n. 637/74 e da Lei n. 65/77;
III - Nos pressupostos da requisição civil cabe a necessidade de evitar a colisão do direito a greve com os demais direitos fundamentais desde o inicio de greve.
IV - O acto sancionador formado em processo no qual a prova de participação e produzida em momento posterior a apresentação de defesa esta ferido de vicio de forma por falta de audição do arguido.
Nº Convencional:JSTA00018670
Nº do Documento:SA119860128020260
Data de Entrada:01/27/1984
Recorrente:FAISCA , ADELINO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:184
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1983/07/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST82 ART12 N3 ART18 N2 N3 ART58 ART122 N1 N3 ART268 N2.
DL 637/74 DE 1974/11/20 ART4 ART5 ART8.
RCM DE 1983/03/29 IN DR 1983/03/30.
PORT DE 1983/03/30 N4 - N7.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART3 N1 D.
DL 3/83 DE 1983/01/11 ART1 N1 C ART2 N1 ART3.
L 65/77 DE 1977/08/26.
Jurisprudência Nacional:AC TC 80/84 IN DR IIS 1985/01/29.