Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0461/14
Data do Acordão:11/12/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IRC
RETENÇÃO NA FONTE
DIVIDENDOS
LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS
VIOLAÇÃO DE DIREITO COMUNITÁRIO
Sumário:A situação de um residente noutro Estado-Membro, sem estabelecimento estável em Portugal, que aufira rendimentos proveniente da distribuição de dividendos por uma sociedade residente em Portugal, é comparável à de uma sociedade residente em Portugal que aufira esses mesmos rendimentos. Pelo que é ilegal a retenção na fonte, a título definitivo, que incide sobre dividendos distribuídos a uma entidade residente noutro Estado-Membro, efectuada à luz da legislação fiscal portuguesa, por tal configurar uma violação do direito de livre circulação de capitais, consagrados no art. 63º do TFUE, face à isenção de tributação no País de residência.
Nº Convencional:JSTA000P18200
Nº do Documento:SA2201411120461
Data de Entrada:04/14/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: