Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0801/14 |
Data do Acordão: | 11/23/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS |
Sumário: | I - A decisão de «reprivatizar a A……….» [A……….. ], inserta no DL nº45/2014, de 20.03, foi tomada de harmonia com o disposto no artigo 293º, nº1, da CRP, e da Lei nº11/90, de 05.04 [Lei Quadro de Privatizações - LQP] e, por força deste quadro, tinha que revestir a forma de acto legislativo, já que o uso do DL assim era imposto ou exigido [ver artigos 1º, 4º, nº1, 7º, nº1, e 13º todos da mesma LQP] e não a forma de acto administrativo ou de acto de direito privado, nomeadamente, de deliberação societária. II - A matéria desse DL não integra ou preenche os comandos constitucionais insertos no artigo 165º, nº1, alíneas l) e u), da CRP; III - O acto impugnado [RCM nº30/2014], concretizador da privatização da A……., não é pressuposto legal da alteração dos Estatutos da B……………. IV - A operação de reprivatização da A…………, e o acto impugnado concretizador da mesma, realizados no quadro do processo de transformação do sector de resíduos, não enfermam de qualquer violação dos princípios da confiança, da boa-fé, da participação e da autonomia das autarquias. |
Nº Convencional: | JSTA000P21186 |
Nº do Documento: | SA1201611230801 |
Data de Entrada: | 06/30/2014 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE CAMINHA |
Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |