Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01372/17
Data do Acordão:12/13/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Sumário:I – Um acto administrativo não pode ser censurado a partir de razões de facto que o seu autor ignorava e não podia conhecer.
II – Não é de admitir a revista – tirada do aresto que confirmou o juízo de improcedência de uma acção onde se impugnara o indeferimento de um pedido de autorização de residência em Portugal – se as razões em que o recurso se suporta parecem imediatamente inviáveis.
Nº Convencional:JSTA000P22695
Nº do Documento:SA12017121301372
Data de Entrada:12/04/2017
Recorrente:A............
Recorrido 1:SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: