Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01372/17 |
Data do Acordão: | 12/13/2017 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA |
Sumário: | I – Um acto administrativo não pode ser censurado a partir de razões de facto que o seu autor ignorava e não podia conhecer. II – Não é de admitir a revista – tirada do aresto que confirmou o juízo de improcedência de uma acção onde se impugnara o indeferimento de um pedido de autorização de residência em Portugal – se as razões em que o recurso se suporta parecem imediatamente inviáveis. |
Nº Convencional: | JSTA000P22695 |
Nº do Documento: | SA12017121301372 |
Data de Entrada: | 12/04/2017 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |