Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01049/13 |
Data do Acordão: | 09/11/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | EMPREENDIMENTO TURÍSTICO ISENÇÃO FISCAL ISENÇÃO DE IMPOSTO DE SELO |
Sumário: | A expressão “destino a instalação” para efeitos do benefício a que se reporta o nº 1 do art. 20º do DL nº 423/83, de 5/12, quer significar aquisições de prédios ou fracções efectuadas com o intuito de neles construir/melhorar empreendimentos turísticos, e não, aquisição de prédios/fracções integradas em empreendimentos já construídos e instalados. |
Nº Convencional: | JSTA00068351 |
Nº do Documento: | SA22013110901049 |
Data de Entrada: | 06/06/2013 |
Recorrente: | A.... E B..... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | DL 423/83 DE 1983/12/05 CPTA ART148 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0968/12 DE 2013/01/23; AC STA PROC01002/12 DE 2013/04/30 |
Aditamento: | |