Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01049/13
Data do Acordão:09/11/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:EMPREENDIMENTO TURÍSTICO
ISENÇÃO FISCAL
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE SELO
Sumário:A expressão “destino a instalação” para efeitos do benefício a que se reporta o nº 1 do art. 20º do DL nº 423/83, de 5/12, quer significar aquisições de prédios ou fracções efectuadas com o intuito de neles construir/melhorar empreendimentos turísticos, e não, aquisição de prédios/fracções integradas em empreendimentos já construídos e instalados.
Nº Convencional:JSTA00068351
Nº do Documento:SA22013110901049
Data de Entrada:06/06/2013
Recorrente:A.... E B.....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:DL 423/83 DE 1983/12/05
CPTA ART148
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0968/12 DE 2013/01/23; AC STA PROC01002/12 DE 2013/04/30
Aditamento: