Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0849/14
Data do Acordão:07/12/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA
ÂMBITO TEMPORAL
PRESUNÇÃO
Sumário:A determinação do rendimento com base na aquisição de um bem previsto na tabela do nº 4 do art. 89º-A da LGT só pode ser feita uma vez, relativamente ao ano em que se verificou a aquisição ou em qualquer um dos três anos seguintes em que, nos termos do nº 1 do mesmo artigo, falte a declaração de rendimentos ou se verifique a desproporção aí prevista, e não em todos esses anos.
Nº Convencional:JSTA00070285
Nº do Documento:SA2201707120849
Data de Entrada:07/08/2014
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CONST05 ART13 ART104 N1.
LGT98 ART73 ART89-A N1 N2 N3 N4.
L 53-A/06 DE 2006/12/29.
Jurisprudência Nacional:AC TC N43/14 DE 2014/01/09.; AC STA PROC01562/14 DE 2015/01/21.; AC STA PROC0418/14 DE 2014/06/18.; AC STA PROC0400/14 DE 2014/04/23.; AC STA PROC01203/13 DE 2013/07/24.; AC STA PROC0433/13 DE 2013/04/17.
Referência a Doutrina:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO - ALGUMAS NOTAS ACERCA DAS MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA IN ESTUDOS EM MEMÓRIA DO PROFESSOR DOUTOR JL SALDANHA SANCHES VOLV PAG208-210.
Aditamento: