Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0452/20.2BEALM
Data do Acordão:11/18/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ADJUDICAÇÃO
CADUCIDADE
HABILITAÇÃO DO ADJUDICATARIO
SUBCONTRATAÇÃO
Sumário:I – A caducidade de uma adjudicação não opera automaticamente, “ope legis”, tendo de resultar de uma decisão da entidade adjudicante no sentido da imputabilidade das suas causas ao adjudicatário, tomada após prévia audiência deste (art. 86º do CCP).
II – Num procedimento de concurso público, os documentos de habilitação do adjudicatário – ou de subcontratados, de cujas habilitações aquele se pretenda socorrer –, salvo em caso de diferente exigência constante das peças do procedimento ou de solicitação da Entidade Adjudicante, só têm de ser apresentados em momento seguinte à adjudicação, e não no momento da apresentação da proposta; o mesmo ocorrendo com as declarações de compromisso por parte de eventuais subcontratados (arts. 77º nº 2 a) e 81º do CCP e 2º da Portaria nº 372/2017, de 14/12).
Nº Convencional:JSTA00071321
Nº do Documento:SA1202111180452/20
Data de Entrada:10/13/2021
Recorrente:INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, SA E OUTROS
Recorrido 1:ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A NORMALIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO FERROVIÁRIA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CCP ART77 N2 AL.A) ART81 ART86
PORTARIA 372/2017 DE 14/12 ART2
Aditamento: