Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0113/08 |
Data do Acordão: | 05/21/2008 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LÚCIO BARBOSA |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA HIPOTECA PREFERÊNCIA |
Sumário: | I – Nos termos do artigo 688.º, n.º 1, do Código Civil, a hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a terceiro com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo”. II – Se a hipoteca, a favor da reclamante, foi registada em 1 de Setembro de 1993 e a penhora de uma fracção autónoma, a favor da Fazenda, por dívidas de contribuição autárquica, relativa aos anos de 1992 a 1994, o foi em 25 de Agosto de 1998, quanto a esta fracção o crédito hipotecário goza de preferência no pagamento. |
Nº Convencional: | JSTA00065052 |
Nº do Documento: | SA2200805210113 |
Data de Entrada: | 02/07/2008 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | B... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART688 N1 ART733 ART822 N1. CCA88 ART24 N1. |
Aditamento: | |