Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0113/08
Data do Acordão:05/21/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
HIPOTECA
PREFERÊNCIA
Sumário:I – Nos termos do artigo 688.º, n.º 1, do Código Civil, a hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a terceiro com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo”.
II – Se a hipoteca, a favor da reclamante, foi registada em 1 de Setembro de 1993 e a penhora de uma fracção autónoma, a favor da Fazenda, por dívidas de contribuição autárquica, relativa aos anos de 1992 a 1994, o foi em 25 de Agosto de 1998, quanto a esta fracção o crédito hipotecário goza de preferência no pagamento.
Nº Convencional:JSTA00065052
Nº do Documento:SA2200805210113
Data de Entrada:02/07/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART688 N1 ART733 ART822 N1.
CCA88 ART24 N1.
Aditamento: