Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0721/16
Data do Acordão:10/12/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:MAIS VALIAS
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
IMPOSTOS
Sumário:I - As mais-valias obtidas com a alienação onerosa de partes sociais são ganhos que se consideram obtidos no momento da alienação – artigo 10º, nº 1, al. b), e nsº 3 e 4 do CIRS;
II - O acto jurídico da sua alienação é que constitui o facto tributário e porque tal acto é instantâneo e autónomo é ao momento temporal em que a alienação ocorre que se tem de atender para efeitos de verificação da sua tributação ou isenção dela em sede de IRS;
III - A Lei nº 15/2010, de 26 de Julho só dispondo para o futuro não pode ser aplicada retroactivamente sob pena de violação do nº 1 do artigo 12 da LGT e 103 da CRP.
Nº Convencional:JSTA000P20975
Nº do Documento:SA2201610120721
Data de Entrada:06/06/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: