Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0904/15
Data do Acordão:04/14/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO
Sumário:I - O direito dos magistrados do MP ao suplemento remuneratório estabelecido pelo art.º 63.º, n.º 6, do EMP, só se constitui se a acumulação de funções que pressupõe derivar de um acto enquadrável no tipo legal previsto nos nºs. 4 e 5 do mesmo preceito.
II - Se a alegada acumulação de funções adveio de sucessivos provimentos alheios ao condicionalismo referido nos nºs. 4 e 5 daquele art.º 63.º, não ocorreu o antecedente legalmente indispensável para que se constituísse o direito mencionado no n.º 6 do mesmo artigo.
III - Faltando o direito, inexiste também qualquer obrigação que lhe fosse correlativa, designadamente, a do Ministro da Justiça fixar o suplemento remuneratório por acumulação de funções.
Nº Convencional:JSTA000P20378
Nº do Documento:SA1201604140904
Data de Entrada:10/02/2015
Recorrente:A...
Recorrido 1:MJ
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: