Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01007/02
Data do Acordão:02/12/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FALSO TAREFEIRO.
SUBSÍDIO DE FÉRIAS.
SUBSÍDIO DE NATAL.
JUROS MORATÓRIOS.
Sumário:I - Decorre do parecer em que assentou o despacho concordante do DGCP a mandar pagar aos "falsos tarefeiros" que não tinham interposto recurso contencioso as férias, subsídios de férias e de Natal referentes ao tempo em que prestaram serviço na DGCI que essa decisão não se ancorou em critérios de oportunidade ou conveniência nem fez apelo a juízos de equidade, antes se baseou no pressuposto de que os mesmos eram legalmente devidos.
II - Por força da sua situação de agentes ligados à Administração por vínculos de subordinação jurídica e trabalhando a tempo completo, e bem assim do disposto nas pertinentes normas dos Decs.-Leis nºs 496/80, de 20.10 e 497/88, de 30.12, tais pagamentos eram efectivamente devidos e deviam ter sido satisfeitos ao tempo da prestação do trabalho, pelo que, havendo da parte da Administração, ex ante, essa obrigação, o respectivo retardamento constitui-a na obrigação de reparar os danos causados com a mora, ficando adstrita ao pagamento dos correlativos juros (arts. 804º, 805º e 806º do C. Civil).
III - Não impede o reconhecimento deste direito a alegação, apenas feita em sede de recurso jurisdicional, de que teria existido um despacho a recusar à recorrente o pagamento das referidas remunerações, consolidado na ordem jurídica por falta de tempestiva impugnação e posteriormente revogado discricionariamente e com efeitos apenas ex tunc, se a Administração não fez nos autos prova desse facto - sendo certo que o respectivo ónus lhe pertencia, por ser excepção ou facto impeditivo do direito invocado.
Nº Convencional:JSTA00058910
Nº do Documento:SA12003021201007
Data de Entrada:06/12/2002
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART804 ART805 ART806.
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART2 N1 N2 ART7 ART10 N1 N2 ART16.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART15 N2 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC600/02 DE 2002/06/19.; AC STA PROC47787 DE 2002/10/09.
Aditamento: