Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0999/13
Data do Acordão:07/03/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO JUDICIAL
MÉTODOS INDIRECTOS
PROVA TESTEMUNHAL
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO
Sumário:Em recurso judicial da decisão de fixação da matéria tributável para efeitos de IRS por métodos indirectos nos termos do artigo 89.º-A da LGT, no qual o recorrente pretenda a inquirição das testemunhas residentes no estrangeiro fora do tribunal tributário, deve tal forma de inquirição ser logo requerida na petição inicial de recurso, por forma a que as diligências que o Tribunal terá de empreender junto das autoridades competentes com vista à respectiva realização não ponham em causa a celeridade que o legislador pretendeu imprimir a este meio processual, no qual os elementos de prova legalmente previstos como admissíveis têm logo de ser juntos com a petição inicial de recurso e a decisão deve ser tomada em 90 dias contados da data da apresentação do requerimento inicial.
Nº Convencional:JSTA00068330
Nº do Documento:SA2201307030999
Data de Entrada:06/03/2013
Recorrente:A.........
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:LGT98 ART89-A N8.
CPPTRIB99 ART146-B N3 ART118 ART119.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0590/07 DE 2007/11/07.; AC STA PROC0549/10 DE 2010/07/14.; AC TC N28 PROC646/06 DE 2006/12/12.
Aditamento: