Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01445/16 |
Data do Acordão: | 09/28/2017 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | REGULAMENTO CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES |
Sumário: | I - O n.º 1 do art.º 5.º-A do RCPAS contempla uma norma especial e não uma norma excepcional. II - Atendendo aos elementos interpretativos do art. 9º do CC podemos concluir ocorrer uma vontade legislativa que apenas por inexacta formulação excluiu da literalidade do art. 5.º-A nº1 do RCPAS a situação do artigo 13.º do Regulamento da Inscrição de Advogados de 05/01/1943. III - Pelo que, estamos perante uma situação de interpretação extensiva e não em presença duma lacuna, dum caso não previsto, para o qual não existe uma vontade legislativa. |
Nº Convencional: | JSTA000P22300 |
Nº do Documento: | SA12017092801445 |
Data de Entrada: | 03/06/2017 |
Recorrente: | CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |