Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01445/16
Data do Acordão:09/28/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:REGULAMENTO
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES
Sumário:I - O n.º 1 do art.º 5.º-A do RCPAS contempla uma norma especial e não uma norma excepcional.
II - Atendendo aos elementos interpretativos do art. 9º do CC podemos concluir ocorrer uma vontade legislativa que apenas por inexacta formulação excluiu da literalidade do art. 5.º-A nº1 do RCPAS a situação do artigo 13.º do Regulamento da Inscrição de Advogados de 05/01/1943.
III - Pelo que, estamos perante uma situação de interpretação extensiva e não em presença duma lacuna, dum caso não previsto, para o qual não existe uma vontade legislativa.
Nº Convencional:JSTA000P22300
Nº do Documento:SA12017092801445
Data de Entrada:03/06/2017
Recorrente:CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: