Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0645/11 |
Data do Acordão: | 11/02/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO JUÍZO DE FACTO |
Sumário: | I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a) do ETAF de 2002 e artigo 280.º, n.º 1, do CPPT, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida. II - Os juízos de facto (juízos de valor sobre matéria de facto ou sua omissão indevida) só podem ser apreciados pelos tribunais com poderes no domínio da fixação da matéria de facto. |
Nº Convencional: | JSTA00067223 |
Nº do Documento: | SA2201111020645 |
Data de Entrada: | 06/28/2011 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PONTA DELGADA |
Decisão: | INCOMPETÊNCIA |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB |
Legislação Nacional: | ETAF02 ART26 B ART38 A CPPTRIB99 ART280 N1 ART18 N2 N3 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC324/11 DE 2011/05/11; AC STA PROC738/09 DE 2009/12/16; AC STA PROC189/10 DE 2010/04/21 |
Aditamento: | |