Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0589/14
Data do Acordão:06/18/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:PARECER PRÉVIO
PARECER VINCULATIVO
PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA
DEMOLIÇÃO DE OBRA
Sumário:I - Ainda que no processo de licenciamento tenha faltado o parecer vinculativo do PNA e, em virtude desse facto, os actos impugnados serem, efectivamente actos nulos, tal não significa que o artº 106º, nº 2 do RJUE não deva ter aplicação, no âmbito de eventual processo de legalização [A demolição pode ser evitada se a obra for susceptível de ser licenciada ou objecto de comunicação prévia ou se for possível assegurar a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhe são aplicáveis mediante a realização de trabalhos de correcção ou de alteração], pois, apesar da declaração de nulidade dos actos impugnados, que fez com que a obra ficasse desprovida de licença [como se fosse clandestina], a mesma ainda poderá ser legalizada, desde que, no processo próprio, surja o referido parecer, que forçosamente terá de ser positivo.
II - A demolição constitui o ultimo reduto, pelo que se impõe sempre averiguar da possibilidade de legalizar a obra, antes de proceder à demolição da mesma, dado que o processo de licenciamento de obra constitui um procedimento completamente diferente do procedimento de legalização.
Nº Convencional:JSTA00069260
Nº do Documento:SA1201506180589
Data de Entrada:09/12/2014
Recorrente:MUNICÍPIO DE SESIMBRA, A... E MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL - REC PRINCIPAL
NEGA PROVIMENTO - DEMAIS RECURSOS
Área Temática 1:DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS
Legislação Nacional:CPA ART134 ART133
CPC07 ART668 N1 C
CPC13 ART615 N1 C D ART608 N2
PORT 26-F/80 (PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA)
DRGU 23/98 ART12 N1 A ART18 ART19 N5
DL 19/93 ART13
DL 622/76
RCM 15/98 (PDM SESIMBRA) ART3 ART7 N3 ART8 ART31
DL 69/90 ART28 N1 N2
DL 791/75 ART62 N1
DL 380/99 ART35 ART42
RJUE ART68 ART106 N2
DL 204/02 ARTUNICO
CPTA ART47 N2 B
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0812/07 DE 2008/09/10; AC STA PROC0667/08 DE 2009/01/28; AC STA PROC098/09 DE 2009/10/28; AC STAPLENO PROC034852 DE 2002/02/21; AC STA PROC046570 DE 2004/06/02; AC STA PROC046862 DE 2005/03/10; AC STA PROC01048/03 DE 2003/07/02; AC STA PROC01047/03 DE 2003/07/16
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG140-143
ANTUNES VARELA - RLJ ANO122 PAG112
RODRIGUES BASTOS - NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLIII (1972) PAG228
Aditamento: