Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0589/14 |
Data do Acordão: | 06/18/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
Descritores: | PARECER PRÉVIO PARECER VINCULATIVO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA DEMOLIÇÃO DE OBRA |
Sumário: | I - Ainda que no processo de licenciamento tenha faltado o parecer vinculativo do PNA e, em virtude desse facto, os actos impugnados serem, efectivamente actos nulos, tal não significa que o artº 106º, nº 2 do RJUE não deva ter aplicação, no âmbito de eventual processo de legalização [A demolição pode ser evitada se a obra for susceptível de ser licenciada ou objecto de comunicação prévia ou se for possível assegurar a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhe são aplicáveis mediante a realização de trabalhos de correcção ou de alteração], pois, apesar da declaração de nulidade dos actos impugnados, que fez com que a obra ficasse desprovida de licença [como se fosse clandestina], a mesma ainda poderá ser legalizada, desde que, no processo próprio, surja o referido parecer, que forçosamente terá de ser positivo. II - A demolição constitui o ultimo reduto, pelo que se impõe sempre averiguar da possibilidade de legalizar a obra, antes de proceder à demolição da mesma, dado que o processo de licenciamento de obra constitui um procedimento completamente diferente do procedimento de legalização. |
Nº Convencional: | JSTA00069260 |
Nº do Documento: | SA1201506180589 |
Data de Entrada: | 09/12/2014 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE SESIMBRA, A... E MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | OS MESMOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL - REC PRINCIPAL NEGA PROVIMENTO - DEMAIS RECURSOS |
Área Temática 1: | DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS |
Legislação Nacional: | CPA ART134 ART133 CPC07 ART668 N1 C CPC13 ART615 N1 C D ART608 N2 PORT 26-F/80 (PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA) DRGU 23/98 ART12 N1 A ART18 ART19 N5 DL 19/93 ART13 DL 622/76 RCM 15/98 (PDM SESIMBRA) ART3 ART7 N3 ART8 ART31 DL 69/90 ART28 N1 N2 DL 791/75 ART62 N1 DL 380/99 ART35 ART42 RJUE ART68 ART106 N2 DL 204/02 ARTUNICO CPTA ART47 N2 B |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0812/07 DE 2008/09/10; AC STA PROC0667/08 DE 2009/01/28; AC STA PROC098/09 DE 2009/10/28; AC STAPLENO PROC034852 DE 2002/02/21; AC STA PROC046570 DE 2004/06/02; AC STA PROC046862 DE 2005/03/10; AC STA PROC01048/03 DE 2003/07/02; AC STA PROC01047/03 DE 2003/07/16 |
Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG140-143 ANTUNES VARELA - RLJ ANO122 PAG112 RODRIGUES BASTOS - NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLIII (1972) PAG228 |
Aditamento: | |