Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01374/12
Data do Acordão:04/30/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:MAIS VALIAS
NÃO RESIDENTE
ANULAÇÃO PARCIAL
Sumário:I – O acto tributário, enquanto acto divisível, tanto por natureza como por definição legal, é susceptível de anulação parcial.
II – O critério para determinar se o acto deve ser total ou parcialmente anulado passa por aferir se a ilegalidade afecta o acto tributário no seu todo, caso em que o acto deve ser integralmente anulado ou apenas em parte, caso em que se justifica a anulação parcial.
III – Julgada incompatível com o direito comunitário a norma do n.º 2 do artigo 43.º do Código do IRS, porquanto prevê uma limitação da tributação a 50% das mais valias realizadas apenas para os residentes em Portugal, e não para os não residentes, constituindo, por isso, uma restrição aos movimentos de capitais, proibida pelo artigo 56. CE, o acto de liquidação que a desaplicou encontra-se ferido de ilegalidade na medida do excesso, devendo ser anulado apenas nessa parte, num caso, como o dos autos, em que a matéria colectável do imposto é constituída exclusivamente pela mais-valia e a taxa aplicável é fixa (25%).
Nº Convencional:JSTA00068239
Nº do Documento:SA22013043001374
Data de Entrada:12/04/2012
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CIRS ART72 N1
CIRS ART43 N2
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0298/12 DE 2013/04/10; AC STA PROC05874 DE 1997/07/09; AC STA PROC024101 DE 1999/09/22; AC STA PROC025532 DE 2001/05/16; AC STA PROC01973/02 DE 2003/03/26; AC STA PROC0287/05 DE 2005/09/27; AC STA PROC583/10 DE 2011/01/12
Referência a Doutrina:SALDANHA SANCHES - FISCALIDADE 7/8 JULHO OUTUBRO 2001 PAG63 E SEGS.
CASALTA NABAIS - DIREITO FISCAL 2ED PAG397.
Aditamento: