Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0803/12
Data do Acordão:08/08/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:AUDIÊNCIA PRÉVIA
PROCESSO JUDICIAL
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I – O n° 1 do artigo 103° da LGT, ao referir que «o processo de execução fiscal tem natureza judicial», exprime literalmente o sentido de que a execução fiscal se realiza através de um «processo» e não de um «procedimento administrativo», no pressuposto hoje indiscutível que estamos perante realidades com natureza distintas.
II – Da alínea h) do n° 1 do artigo 54° da LGT e da alínea g) do n° 1 do artigo 44° do CPPT resulta que apenas se inclui no âmbito do procedimento tributário a «cobrança das obrigações tributárias, na parte que não tiver natureza judicial».
III – Como o processo de execução fiscal é todo ele de natureza judicial, independentemente da natureza materialmente administrativa ou jurisdicional dos actos que nele sejam praticados, a conclusão lógica é que as normas previstas para o procedimento não se aplicam à categoria processo de execução fiscal.
IV – Pelos efeitos produzidos, o acto de indeferimento do pedido de prestação de garantia é um acto predominantemente processual: impede o efeito suspensivo da execução, procedendo-se de imediato à penhora ou à compensação de dívidas (cfr. n° 2 do art. 169° n° 1 do art. 89° do CPPT).
V – Por isso, à formação desse acto processual não se aplicam as regras do procedimento tributário designadamente a do artigo 60º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00067755
Nº do Documento:SA2201208080803
Data de Entrada:07/12/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART54 N1 H ART60 ART103
CPPTRIB99 ART60 ART44 N1 G ART151 ART276 ART89 N1 ART169 N2 ART170 N3 ART198 N2 ART199 N2
CONST76 ART202
CPC96 ART190 N4 ART191 N1 ART192 N1 ART223 N3 ART246 ART252 C ART257 N1 ART258
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0185/12 DE 2012/03/07; AC STA PROC0665/12 DE 2012/07/13; AC STA PROC0983/11 DE 2011/11/30; AC STA PROC0446/12 DE 2012/05/09; AC TC 331/92 DE 1992/10/21; AC TC 160/07 DE 2007/03/06
Referência a Doutrina:LIMA GUERREIRO LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 2000 PAG421-422.
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