Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0803/12 |
Data do Acordão: | 08/08/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | AUDIÊNCIA PRÉVIA PROCESSO JUDICIAL PRESTAÇÃO DE GARANTIA PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL |
Sumário: | I – O n° 1 do artigo 103° da LGT, ao referir que «o processo de execução fiscal tem natureza judicial», exprime literalmente o sentido de que a execução fiscal se realiza através de um «processo» e não de um «procedimento administrativo», no pressuposto hoje indiscutível que estamos perante realidades com natureza distintas. II – Da alínea h) do n° 1 do artigo 54° da LGT e da alínea g) do n° 1 do artigo 44° do CPPT resulta que apenas se inclui no âmbito do procedimento tributário a «cobrança das obrigações tributárias, na parte que não tiver natureza judicial». III – Como o processo de execução fiscal é todo ele de natureza judicial, independentemente da natureza materialmente administrativa ou jurisdicional dos actos que nele sejam praticados, a conclusão lógica é que as normas previstas para o procedimento não se aplicam à categoria processo de execução fiscal. IV – Pelos efeitos produzidos, o acto de indeferimento do pedido de prestação de garantia é um acto predominantemente processual: impede o efeito suspensivo da execução, procedendo-se de imediato à penhora ou à compensação de dívidas (cfr. n° 2 do art. 169° n° 1 do art. 89° do CPPT). V – Por isso, à formação desse acto processual não se aplicam as regras do procedimento tributário designadamente a do artigo 60º da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA00067755 |
Nº do Documento: | SA2201208080803 |
Data de Entrada: | 07/12/2012 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | LGT98 ART54 N1 H ART60 ART103 CPPTRIB99 ART60 ART44 N1 G ART151 ART276 ART89 N1 ART169 N2 ART170 N3 ART198 N2 ART199 N2 CONST76 ART202 CPC96 ART190 N4 ART191 N1 ART192 N1 ART223 N3 ART246 ART252 C ART257 N1 ART258 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0185/12 DE 2012/03/07; AC STA PROC0665/12 DE 2012/07/13; AC STA PROC0983/11 DE 2011/11/30; AC STA PROC0446/12 DE 2012/05/09; AC TC 331/92 DE 1992/10/21; AC TC 160/07 DE 2007/03/06 |
Referência a Doutrina: | LIMA GUERREIRO LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 2000 PAG421-422. |
Aditamento: | |