Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0399/13.9BEAVR
Data do Acordão:04/24/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O vício formal de falta de fundamentação a ocorrer contende com a validade do acto tributário. A obrigação de fundamentar o acto de liquidação dando a conhecer aos respectivos destinatários, de forma expressa e acessível, os motivos - fundamentos factuais e as razões legais - por que se decide de determinado modo e não de outro mais não é que a concretização da obrigação geral de fundamentação dos actos administrativos, imposta pelos artigos 268º nº3 Constituição da República Portuguesa, 135º CPA e 77.º da Lei Geral Tributária.
II - Tendo o Tribunal recorrido julgado provado que o acto de liquidação é o que consta daquele doc. 1 junto com a petição inicial que revela ser uma demonstração de liquidação que não estabelece qualquer ligação nem ao relatório de inspecção nem a qualquer outra decisão ou procedimento de liquidação é manifesta a falta de fundamentação do acto de liquidação que pouco mais informação contém que o montante a pagar.
III - Não está em causa apenas uma notificação deficiente, incompleta ou obscura do acto de liquidação que não sendo dele invalidante apenas contenderia com a sua eficácia.
Nº Convencional:JSTA000P24471
Nº do Documento:SA2201904240399/13
Data de Entrada:01/07/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A....................., LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
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