Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0104/12
Data do Acordão:05/30/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
CADUCIDADE
PRAZO DE PAGAMENTO
JUROS MORATÓRIOS
Sumário:I - Não é aplicável à cobrança de dívidas de contribuição para a Segurança Social o regime de caducidade previsto no art. 45º da LGT que, como resulta dos seus termos, só é aplicável a casos em que há lugar a liquidação da dívida e respectiva notificação, antes de ser instaurado qualquer processo executivo.
II - As obrigações de entrega das contribuições e de entrega das declarações de remunerações, por parte das entidades empregadoras, devem ser cumpridas até ao dia 1 do mês seguinte àquele a que respectivamente dizem respeito: o do exercício da actividade profissional dos trabalhadores. E se a entidade empregadora não pagar as contribuições dentro de tal prazo, são devidos juros moratórios, a cuja liquidação, por ser meramente acessória daquelas contribuições, também não se aplica o dito regime de caducidade.
Nº Convencional:JSTA00067634
Nº do Documento:SA2201205300104
Data de Entrada:01/30/2012
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART33
LGT98 ART30 ART31 ART40 ART43 ART44 ART45 ART46 ART102 N2
CPA91 ART66
L 110/2009 DE 2009/09/16 ART6
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5 N3
DL 140-D/86 DE 1986/06/14 ART18
DL 199/99 DE 1999/06/08 ART10 N2
DL 8-B/2002 DE 2002/01/15
L 119/2009 DE 2009/12/30
CPPTRIB99 ART89 N2 ART262 N2 ART91 N2
L 32/2002 DE 2002/12/20 ART45 N2
DL 73/99 DE 1999/03/16 ART4 ART5
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC436/09 DE 2009/03/22; AC STA PROC469/10 DE 2010/10/13; AC STAPLENO PROC361/10 DE 2011/04/13; AC STA PROC181/02 DE 2002/07/10; AC STA PROC2064/02 DE 2003/04/09; AC STA PROC154/11 DE 2011/09/07
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIII PAG496-497.
CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 5ED PAG650.
SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG318.
JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA 2ED PAG138-139.
BENJAMIM RODRIGUES A PRESCRIÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO 1999 PAG287.
Aditamento: