Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0277/12.9BECBR 0485/18 |
Data do Acordão: | 11/21/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVÁVEL VÍCIO DE FORMA |
Sumário: | I – Tratando-se de vício de forma, a Administração não estava impedida de, em execução de decisão anulatória, optar pela renovação do acto declarativo de utilidade pública. II – Nos termos do artigo 128.º, n.º 1, al. b), in fine, do anterior CPA, os actos que davam execução a decisões anulatórias de actos administrativos renováveis não tinham, em princípio, eficácia retroactiva. |
Nº Convencional: | JSTA000P25178 |
Nº do Documento: | SA1201911210277/12 |
Data de Entrada: | 06/20/2018 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |