Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0745/12
Data do Acordão:01/09/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I - Para que possa ser qualificada como acto jurídico, é necessário que a “decisão informática” seja imputada subjectivamente a um órgão administrativo, o que implica uma actuação subsequente que lhe faça desencadear os efeitos jurídicos.
II - Através da «notificação», o órgão administrativo demonstra tacitamente que teve intenção de assumir a compensação informática como um acto cujos efeitos jurídicos lhe podem ser imputados, convertendo-a em acto tributário impugnável.
III - A circunstância da liquidação e da compensação constarem do mesmo instrumento de externação, não legitima que se veja aí uma única manifestação de vontade, ainda que divisível.
IV - A alínea b) do nº 3 do artigo 43º da LGT abrange apenas os casos em que, apesar do contribuinte não impugnar o acto tributário nem pedir a revisão, a administração tributária anula o acto por sua iniciativa, situação em que há direito a juros indemnizatórios, independentemente de o erro ser imputável ao contribuinte ou à administração, a partir do 30º dia posterior à decisão administrativa de anulação.
Nº Convencional:JSTA00068021
Nº do Documento:SA2201301090745
Data de Entrada:07/02/2012
Recorrente:DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Área Temática 2:CONTRIB AUTARQUICA
Legislação Nacional:CPA91 ART120
CPPTRIB99 ART97 N2 P
LGT98 ART43 N3 B ART43 N1 ART100
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED VOLI PAG530
Aditamento: