Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:073/15
Data do Acordão:04/22/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:APENSAÇÃO
PORTAGEM
RECURSO
PROCESSO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Sumário:I – Tendo o recurso judicial da decisão administrativa que aplicou uma coima por infracção como a dos autos dado entrada em Tribunal conjuntamente com outros recursos respeitantes ao mesmo infractor, ou quando, relativamente ao mesmo infractor, já se encontrarem pendentes no Tribunal recursos por infracções idênticas, deve o juiz ordenar a apensação de todos esses processos judiciais, assim cumprindo a regra estabelecida no artigo 25º do Código de Processo Penal;
II – Na fase judicial a apensação deve ser ordenada no despacho liminar ou em qualquer momento antes de ser designada data para o julgamento ou antes da prolação da decisão por mero despacho (artigo 64º do RGIMOS e 82º do RGIT).
Nº Convencional:JSTA000P18853
Nº do Documento:SA220150422073
Data de Entrada:01/22/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: