Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 073/15 |
Data do Acordão: | 04/22/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | APENSAÇÃO PORTAGEM RECURSO PROCESSO CONTRA-ORDENAÇÃO |
Sumário: | I – Tendo o recurso judicial da decisão administrativa que aplicou uma coima por infracção como a dos autos dado entrada em Tribunal conjuntamente com outros recursos respeitantes ao mesmo infractor, ou quando, relativamente ao mesmo infractor, já se encontrarem pendentes no Tribunal recursos por infracções idênticas, deve o juiz ordenar a apensação de todos esses processos judiciais, assim cumprindo a regra estabelecida no artigo 25º do Código de Processo Penal; II – Na fase judicial a apensação deve ser ordenada no despacho liminar ou em qualquer momento antes de ser designada data para o julgamento ou antes da prolação da decisão por mero despacho (artigo 64º do RGIMOS e 82º do RGIT). |
Nº Convencional: | JSTA000P18853 |
Nº do Documento: | SA220150422073 |
Data de Entrada: | 01/22/2015 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |