Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0366/13
Data do Acordão:06/05/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Por regra, a competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, dado que o Supremo Tribunal Administrativo só goza dessa competência quando o recurso tem por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Para aferir da competência há que olhar para as conclusões da alegação do recurso e verificar se, perante elas, as questões controvertidas se resolvem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, ou se, pelo contrário, implicam a necessidade de dirimir questões de facto.
III - Há necessidade de dirimir questões de facto quando o recorrente diverge das ilações de facto que o tribunal a quo retirou do probatório e invoca uma realidade fáctica que não vem dada como provada e que não é, em abstracto, indiferente para o julgamento da causa.
Nº Convencional:JSTA000P15890
Nº do Documento:SA2201306050366
Data de Entrada:03/05/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: