Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0183/20.3BELRS
Data do Acordão:09/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:INCOMPETÊNCIA
Sumário:Sendo preciso dirimir controvérsia factual, que, além do mais, pode ter de passar pela reformulação do probatório, atividade em que o tribunal, de apelo, poderá necessitar de desenvolver (ou mandar realizar) diligências de prova, não estamos perante recurso que tem em matéria de direito o seu único, exclusivo, fundamento, pelo que, o Supremo Tribunal Administrativo é incompetente, em razão da hierarquia, para o respetivo conhecimento / julgamento.
Nº Convencional:JSTA000P26322
Nº do Documento:SA2202009160183/20
Data de Entrada:07/29/2020
Recorrente:A..........., LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: