Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037127
Data do Acordão:03/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
CONCESSÃO
LOTARIA INSTANTÂNEA
COMPETÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA
COMPETÊNCIA DO GOVERNO
ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL
Sumário:I - A Lotaria Instantânea cuja exploração foi concedida
à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pelo art. 1 do DL 314/94 de 23.12.94 é uma verdadeira Lotaria, nomeadamente por disposição legal, e não uma modalidade afim dos jogos de fortuna e azar pelo que a sua concessão à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em regime de exclusivo para todo o território nacional, não é incompatível nem viola a norma do art. 1 n. 2 do DL 420/80, de 29 de Setembro, que transfere para as Regiões Autónomas a competência para autorizar a concessão das modalidades afins do jogo de fortuna e azar.
II - Nenhuma norma impede que um acto administrativo do Governo seja externado por via de Lei ou Decreto Lei, possibilidade que é mesmo admitida expressamente pelo art. 268 n. 4 do CRP e não é contrariada pelos artigos 201 e 202 da Lei Fundamental que apenas definem a competência administrativa e legislativa do Governo.
Nº Convencional:JSTA00046404
Nº do Documento:SA119970311037127
Data de Entrada:03/01/1995
Recorrente:ASSOC DE MUNICIPIOS DA MADEIRA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CM DL 314/94 DE 1994/12/23 ART1 N1 N2.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO CONTRATO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL REGIONAL.
Legislação Nacional:CONST76 ART201 ART202 ART268 N4.
DL 318/84 DE 1984/10/01 ART1 N1 N2.
DL 420/80 DE 1980/09/29 ART1 N2.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART43 - ART45.
PORT 940-B/85 DE 1985/07/27.
DL 422/89 DE 1989/02/12 ART161 N3.
DL 10/95 DE 1995/01/19.
DL 322/91 DE 1991/08/26 ART2 N3 H.