Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 037127 |
Data do Acordão: | 03/11/1997 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ADELINO LOPES |
Descritores: | JOGOS DE FORTUNA OU AZAR CONCESSÃO LOTARIA INSTANTÂNEA COMPETÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA COMPETÊNCIA DO GOVERNO ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL |
Sumário: | I - A Lotaria Instantânea cuja exploração foi concedida à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pelo art. 1 do DL 314/94 de 23.12.94 é uma verdadeira Lotaria, nomeadamente por disposição legal, e não uma modalidade afim dos jogos de fortuna e azar pelo que a sua concessão à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em regime de exclusivo para todo o território nacional, não é incompatível nem viola a norma do art. 1 n. 2 do DL 420/80, de 29 de Setembro, que transfere para as Regiões Autónomas a competência para autorizar a concessão das modalidades afins do jogo de fortuna e azar. II - Nenhuma norma impede que um acto administrativo do Governo seja externado por via de Lei ou Decreto Lei, possibilidade que é mesmo admitida expressamente pelo art. 268 n. 4 do CRP e não é contrariada pelos artigos 201 e 202 da Lei Fundamental que apenas definem a competência administrativa e legislativa do Governo. |
Nº Convencional: | JSTA00046404 |
Nº do Documento: | SA119970311037127 |
Data de Entrada: | 03/01/1995 |
Recorrente: | ASSOC DE MUNICIPIOS DA MADEIRA |
Recorrido 1: | CM |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 97 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DEL CM DL 314/94 DE 1994/12/23 ART1 N1 N2. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO CONTRATO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL REGIONAL. |
Legislação Nacional: | CONST76 ART201 ART202 ART268 N4. DL 318/84 DE 1984/10/01 ART1 N1 N2. DL 420/80 DE 1980/09/29 ART1 N2. DL 48912 DE 1969/03/18 ART43 - ART45. PORT 940-B/85 DE 1985/07/27. DL 422/89 DE 1989/02/12 ART161 N3. DL 10/95 DE 1995/01/19. DL 322/91 DE 1991/08/26 ART2 N3 H. |