Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0447/13
Data do Acordão:05/08/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO
Sumário:A declaração de deserção da instância em anterior impugnação judicial de acto de liquidação, não obsta a que o contribuinte apresente um pedido de revisão dessa liquidação, ao abrigo do disposto no art. 78º da LGT e que, no seguimento de indeferimento expresso desse pedido de revisão, apresente impugnação deste acto de indeferimento, a tal não obstando igualmente o disposto nos arts. 289º do CPC e 332º do CCivil, já que a impugnação deduzida do indeferimento do pedido de revisão não se reconduz a nova acção apresentada no seguimento da absolvição da instância por força da mencionada deserção.
Nº Convencional:JSTA00068243
Nº do Documento:SA2201305080447
Data de Entrada:03/19/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:LGT ART78
CPPT99 ART95 N1 N2 D ART97
CPC ART289
CC ART332
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC551/12 DE 2012/11/28
Referência a Doutrina:DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED PAG704 E SEGS
JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLI 6ED PAG416-417
Aditamento: