Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0447/13 |
Data do Acordão: | 05/08/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DESERÇÃO DA INSTÂNCIA REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO |
Sumário: | A declaração de deserção da instância em anterior impugnação judicial de acto de liquidação, não obsta a que o contribuinte apresente um pedido de revisão dessa liquidação, ao abrigo do disposto no art. 78º da LGT e que, no seguimento de indeferimento expresso desse pedido de revisão, apresente impugnação deste acto de indeferimento, a tal não obstando igualmente o disposto nos arts. 289º do CPC e 332º do CCivil, já que a impugnação deduzida do indeferimento do pedido de revisão não se reconduz a nova acção apresentada no seguimento da absolvição da instância por força da mencionada deserção. |
Nº Convencional: | JSTA00068243 |
Nº do Documento: | SA2201305080447 |
Data de Entrada: | 03/19/2013 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | LGT ART78 CPPT99 ART95 N1 N2 D ART97 CPC ART289 CC ART332 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC551/12 DE 2012/11/28 |
Referência a Doutrina: | DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED PAG704 E SEGS JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLI 6ED PAG416-417 |
Aditamento: | |