Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 019501 |
Data do Acordão: | 10/04/1995 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SANTOS SERRA |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PETIÇÃO INEPTA PEDIDO |
Sumário: | I - Não impondo a lei os termos ou expressões a utilizar na formulação do pedido, haverá que afastar a exigência de fórmulas sacramentais, rígidas ou insubstituíveis em tal matéria. II - Neste ponto, de exigir é apenas que o autor, depois de descrever a sua pretensão, expondo os respectivos fundamentos e objecto, exprima a vontade de que o tribunal actue em ordem a proferir uma sentença de conteúdo favorável à pretensão manifestada. III - Assim, não será de julgar inepta a petição em que, pese embora a falta de rigor técnico na formulação do pedido, este deu a conhecer suficientemente o efeito jurídico que se pretendia obter através do tribunal. |
Nº Convencional: | JSTA00043114 |
Nº do Documento: | SA219951004019501 |
Data de Entrada: | 05/24/1995 |
Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - FERREIRA , ANTONIO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 95 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1995/03/10. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPC61 ART193 N1 N2 A ART288 N1 B ART474 N1 A ART493 N1 N2 ART494 N1 A. |
Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG364 PAG365. |
Texto Integral: |