Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0242/10
Data do Acordão:06/09/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
USUCAPIÃO
IMÓVEL
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
Sumário:1- Não correspondendo à realidade o documentado numa escritura de justificação notarial de usucapião, a liquidação efectuada pela Administração Tributária em face dos termos dessa escritura está ferida de ilegalidade decorrente de posterior constatação de erro nos seus pressupostos de facto.
2- O acto de usucapião de imóvel usucapido constitui o objecto de incidência de tributação em imposto de selo e não também a aquisição de benfeitorias realizadas pelo usucapiente no mesmo imóvel.
Nº Convencional:JSTA00066478
Nº do Documento:SA2201006090242
Data de Entrada:03/26/2010
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:CIS03 ART5 R ART1 N1 N3 A ART9 ART13 N1.
LGT98 ART11 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC126/10 DE 2010/04/28.; AC STA PROC625/09 DE 2009/10/21.
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