Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0991/17 |
Data do Acordão: | 09/28/2017 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REPOSIÇÃO DE QUANTIAS |
Sumário: | É de admitir revista de decisão do TCA que aplicou o regime do art. 245º, 1 da lei 50/2008, de 11 de Setembro (prescrição no prazo de um ano a contar da cessação do contrato, das quantias indevidamente auferidas) em detrimento do regime do art. 40º do Dec. lei 155/92, de 28 de Julho (prescrição no prazo de cinco anos). |
Nº Convencional: | JSTA000P22310 |
Nº do Documento: | SA1201709280991 |
Data de Entrada: | 09/11/2017 |
Recorrente: | INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, IP |
Recorrido 1: | SINDICATO DOS QUADROS TÉCNICOS DO ESTADO E DE ENTIDADES COM FINS PÚBLICOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |