Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0167/10 |
Data do Acordão: | 04/14/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | MIRANDE DE PACHECO |
Descritores: | PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERRUPÇÃO SUSPENSÃO CITAÇÃO |
Sumário: | A citação do executado interrompe o decurso do prazo prescricional, revestindo, todavia, um efeito meramente suspensivo no caso de paragem do processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após esse período ao que tiver decorrido até à autuação da execução, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 49.º da LGT, antes da entrada em vigor da Lei n.º53-A/2006, de 29 de Dezembro que o revogou. |
Nº Convencional: | JSTA000P11686 |
Nº do Documento: | SA2201004140167 |
Recorrente: | A ... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Aditamento: | |