Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0972/11.0BEBRG
Data do Acordão:12/16/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
DEVOLUÇÃO
FUNDOS COMUNITÁRIOS
PRESCRIÇÃO
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS
Sumário:Não é de admitir revista se o que o Recorrente questiona nesta sede não é o decidido pelo acórdão recorrido quanto à contagem do prazo de prescrição de 4 anos, nos termos do §2º do nº 1 do art. 3º do Regulamento (CE, EURATOM) nº 2988/95, mas o que o próprio Recorrente afirmara quanto à existência de um facto que consubstanciaria uma interrupção da prescrição, e que o acórdão considerou não resultar provado, matéria não impugnada.
Nº Convencional:JSTA000P28722
Nº do Documento:SA1202112160972/11
Data de Entrada:11/25/2021
Recorrente:INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. (IFAP)
Recorrido 1:A...............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: