Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01502/09.9BELRA
Data do Acordão:02/20/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P24239
Nº do Documento:SA22019022001502/09
Data de Entrada:11/12/2018
Recorrente:A.... E OUTRA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: