Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0519/11
Data do Acordão:12/12/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após a entrada em vigor do ETAF de 2002 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.
II - Não se verifica o 1.º requisito se no acórdão recorrido se apreciou a questão de o título executivo ter sido extraído antes de a decisão que aplicou a coima ter transitado em julgado, tendo-se concluído negativamente com fundamento no prazo legal previsto para o recurso, e no acórdão fundamento se apreciou expressamente a questão do prazo para o recurso, tendo-se concluído que o mesmo era de 20 dias após a notificação da decisão, mas sendo a notificação de duvidosa compreensão, se julgou tempestivo o recurso interposto no prazo referido na notificação.
Nº Convencional:JSTA00068005
Nº do Documento:SAP201212120519
Data de Entrada:05/25/2011
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A..., S.A. E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC STA PROC0519/12 DE 2011/09/21 - AC STA PROC0993/09 DE 2010/02/10
Decisão:FINDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPPT99 ART284 N5
RGIT ART80 N1
ETAF02 ART27 B
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0452/07 DE 2007/09/26; AC STA PROC01065/05 DE 2006/03/29
Aditamento: