Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01224/13 |
Data do Acordão: | 02/26/2014 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS DEPÓSITO DO PREÇO NOTIFICAÇÃO VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL |
Sumário: | Na venda em processo de execução fiscal a aceitação da proposta mais vantajosa que foi apresentada para a aquisição do bem penhorado depende do pagamento de, pelo menos, 1/3 do preço no acto de abertura e aceitação das propostas, em harmonia com o disposto na alínea e) do art. 256.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (na redacção anterior à Lei n.º 55-A/2010, de 31.12), implicando a falta de cumprimento dessa obrigação a aceitação da proposta de valor imediatamente inferior ou a determinação de que os bens voltem a ser vendidos, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 898.º do Código de Processo Civil. |
Nº Convencional: | JSTA00068607 |
Nº do Documento: | SAP2014022601224 |
Data de Entrada: | 09/04/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | D.... E MULHER |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC TCA NORTE |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART256 E ART257 N1 C L 55-A/2010 DE 2010/12/31 CPC96 ART897 N1 ART898 N3 ART201 N1 ART909 N1 C |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0740/08 DE 2008/09/24; AC STA PROC01107/08 DE 2009/06/25; AC STA PROC0454/11 DE 2011/05/25 |
Aditamento: | |