Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0690/19.0BEALM
Data do Acordão:01/13/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
VIOLAÇÃO
CONCORRÊNCIA
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:Existindo dúvidas sobre a interpretação do sentido e alcance do artigo 57.º, n.º 4, al. d) da Directiva 2014/24/UE e da conformidade das normas do artigo 55.º, n.º 1, al. f), 55.º-A e 70.º, n.º 2, al. g) do CCP com aquelas normas de direito da União, impõe-se um reenvio prejudicial ao TJUE.
Nº Convencional:JSTA00071362
Nº do Documento:SA1202201130690/19
Data de Entrada:10/13/2021
Recorrente:INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. E OUTROS
Recorrido 1:A..............., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ARTS. 55.º, n.º 1, al f), 55.º-A, 70.º, n.º 2, al. g), CCP
Legislação Comunitária:ART. 267.º TFUE
ART. 57.º, n.º 4, al. d) DIRECTIVA 2014/24/UE
Aditamento: