Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0690/19.0BEALM |
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Data do Acordão: | 01/13/2022 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA VIOLAÇÃO CONCORRÊNCIA REENVIO PREJUDICIAL |
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Sumário: | Existindo dúvidas sobre a interpretação do sentido e alcance do artigo 57.º, n.º 4, al. d) da Directiva 2014/24/UE e da conformidade das normas do artigo 55.º, n.º 1, al. f), 55.º-A e 70.º, n.º 2, al. g) do CCP com aquelas normas de direito da União, impõe-se um reenvio prejudicial ao TJUE. |
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Nº Convencional: | JSTA00071362 |
Nº do Documento: | SA1202201130690/19 |
Data de Entrada: | 10/13/2021 |
Recorrente: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. E OUTROS |
Recorrido 1: | A..............., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Legislação Nacional: | ARTS. 55.º, n.º 1, al f), 55.º-A, 70.º, n.º 2, al. g), CCP |
Legislação Comunitária: | ART. 267.º TFUE ART. 57.º, n.º 4, al. d) DIRECTIVA 2014/24/UE |
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Aditamento: | ![]() |
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