Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0425/11.6BESNT |
Data do Acordão: | 12/09/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DECISÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não se justifica admitir o recurso de revista de acórdão que está em conformidade com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo acerca do regime de impugnação das decisões do juiz de tribunal administrativo e fiscal em ações administrativas especiais de valor superior à alçada do respetivo tribunal. |
Nº Convencional: | JSTA000P28632 |
Nº do Documento: | SA1202112090425/11 |
Data de Entrada: | 11/23/2021 |
Recorrente: | A.................., SA |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SINTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |